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Cenas lusitanas:

Foto: Passeio Livre
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Só para lembrar o código brasileiro de trânsito:
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Cenas Paulistanas:
Art. 182. Parar o veículo:
VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração – leve;
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Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave; ou, no mínimo, se o órgão municipal não tiver coragem de multar:

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima;
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Leia tb:
E estas riscas brancas no chão servem para quê?
Bora lá espalhar uns autocolantes?
A 1ª multa por desrepeito a pedestres em São Paulo?
Os caras-de-pau e Kafka sobre quatro rodas
Para PM, estacionar na rampa de deficientes é normal
-.-.-.-.-.-.




3 Comentários
1 Abril 2009 às 9:46 pm
Bem no dia “Dia da Mentira”, é triste ver que todas essa cenas são a mais pura verdade=(
2 Abril 2009 às 3:16 pm
[...] acima de tudo, se alguém está infringindo a lei, esse alguém é quem parou o carro em cima da calçada. Disso não há a menor [...]
3 Abril 2009 às 4:31 pm
Infelizmente essas imagens mostram o que presenciamos todos os dias na cidade, dá até para pensar que a calçada não pertence ao pedestre, quando na realidade o correto é o contrário.
Uma sugestão, se me permite, por que não criar um adesivo ao invés de usar um de Portugal?
Pois apesar dos problemas serem os mesmos,
a linguagem diferencia um pouco.
beijo